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Pra que Serve a Supervisão da Polícia Civil? - 17/11/2011

Dias desses, fui surpreendido por um colega policial que, num tom de ironia perguntou pra que servia a Supervisão da Polícia Civil. Assim como ele, muitos policiais civis realmente não sabem da importância do trabalho realizado e desenvolvido pelos policiais lotados na supervisão.

Desta forma, por fazer parte desta valorosa equipe de policiais, resolvi escrever este pequeno texto demonstrando o quão é importante o papel da Supervisão da Policia Civil. Vamos aos fatos: A Supervisão é composta por um Delegado Supervisor, um escrivão de polícia e dois ou três agentes de polícia (varia de grupo para grupo).

Ela funciona no Centro Integrado de Atendimento à Emergências (CIAE), no Complexo da Secretaria de Segurança Pública, num anexo destinado também ao COPOM da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Junto à Supervisão funciona o plantão da informática e o serviço de ambulância do Serviço Social da Polícia Civil. Todos esses serviços podem ser requisitados pelos telefones: 3201-4834; 3201-4835 e 9968-6109.

O horário de funcionamento é o mesmo dos grupos plantonistas das delegacias de Goiânia, qual seja: Segunda a Sexta-feira, das 18h00min as 08h00min. Nos sábados, domingos e feriados funciona das 08h00min até as 08h00min do dia seguinte.

Em épocas passadas, o serviço de supervisionar as delegacias funcionava de forma precária. No entanto, a partir do dia 06 de abril de 2004, o então Diretor Geral da Polícia Civil, Delegado Humberto de Jesus Teixeira, editou uma portaria, de nº 150-A/2004, que visava regulamentar o serviço e atribuições da Supervisão de Plantão, unidade administrativa diretamente subordinada ao Delegado Geral (artigo 1º, inciso II,  item 5, alínea “h”, decreto nº 3.751/1992).

No principio, de acordo com a portaria 150-A/2004, a Supervisão tinha as seguintes atribuições:

a)      Supervisionar os trabalhos de Polícia Judiciária desenvolvidas pelos CIOPS, Delegacias Especializadas e Distritais, com o objetivo de maximizar e orientar as atividades desempenhadas pelos respectivos órgãos;

b)      Orientar e dar o devido atendimento às Delegacias Regionais de Polícia, nos casos em que forem solicitados;

c)      Atender às ocorrências que envolvam policiais civis, tomando as providências comportáveis, e comunicando, quando necessário, o Gerente de Correições e Disciplina da Policia Civil;

d)      Manter o Diretor-Geral da Policia Civil, ou, em sua falta, o Chefe do Gabinete, e o Superintendente da Polícia Judiciária informados das ocorrências de maior relevância;

e)      Elaborar relatório circunstanciado do Diretor-Geral da Polícia Civil, referente à fornada de trabalho, pormenorizando os fatos mais relevantes e sugerindo soluções aos problemas verificados;

f)        Remanejar policiais civis para suprir eventuais lacunas nos plantões das diversas repartições policiais;

g)      Requisitar delegados, agentes, escrivães, dentre outros que compõe as equipes de plantão das delegacias de polícia e CIOPS, para lhe prestarem auxílio, obedecendo a escala de substituição de plantão, referente a delegados e escrivães de polícia, previamente elaborada pela Superintendência de Polícia Judiciária;

h)      Visitar os CIOPS e Delegacias de Polícia, conforme escola previamente estabelecida ou sempre que necessário, verificando detalhadamente a regularidade dos serviços;

i)        Prestar apoio técnico e jurídico aos delegados de polícia que atuam nos plantões das delegacias de polícia e CIOPS, sempre que solicitado;

j)        Manter contato com outras autoridades, sempre que necessário ao serviço;

k)      Acompanhar e supervisionar as ordens emanadas da Direção-Geral para cumprimento de planos de operações policiais; e

l)        Exercer outras atribuições expressamente determinadas pelo Diretor-Geral ou pelo Chefe do Gabinete da Polícia Civil.

 

É bem verdade que as atribuições da Supervisão da Polícia Civil vai muito além do que está editado nesta portaria (150-A/2004). O próprio tempo encarregou-se de deixá-la um pouco desatualizada. Seria necessário, por parte da Diretoria da Polícia Civil, reeditar uma nova portaria.

Senão vejamos: O ramal telefônico da Delegacia Virtual, criada recentemente, que é um serviço de registro de ocorrências via Internet, através do site da Polícia Civil de Goiás, está localizada na sala da supervisão. O objetivo da Delegacia Virgula é fornecer para o cidadão comodidade no registro de alguns tipos de ocorrências, otimizando os recursos e melhorando o atendimento.

Pois bem, as finalizações deste serviço são realizadas por um policial civil lotado na Supervisão. Ele é o responsável pela veracidade da informação e, também, pela aprovação ou reprovação da ocorrência virtual. O serviço está disponível sem interrupções a qualquer dia e horário. Pela Delegacia Virtual, o usuário poderá registrar as seguintes ocorrências: furto de objetos, furto de celular, furto de documentos, perda de documentos ou ainda registrar ocorrência de desaparecimento de pessoas.

Outro trabalho exaustivo realizado pelos policiais são os acompanhamentos e as devidas baixas nas ocorrências da polícia militar encaminhadas para o programa de computador  SISP2, terminal este localizado na sala da Supervisão.

Este serviço requer um policial exclusivo, 24 horas por dia, para fazer o acompanhamento de todas as ocorrências encaminhadas pela PM até a policia civil. Algumas delas, como homicídios, seqüestros, latrocínios, assaltos, entres outras de grande repercussão, são encaminhadas, via telefone, em tempo real, para as delegacias especializadas ou distritais para as devidas providências.  Mesmo aquelas que não são encaminhadas, o policial que está controlando as ocorrências é obrigado a dar a devida baixa, é encaminhada, virtualmente, para a delegacia que compõe a respectiva área da ocorrência.

Todas as ocorrências do disque 100 da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do território goiano, são encaminhadas para a Supervisão da Polícia Civil e de lá despachadas para as respectivas delegacias, independente do dia ou horário.

Outra responsabilidade da Supervisão diz respeito ao cumprimento de mandados de prisões. Sempre que é encaminhado por qualquer policia, seja ela civil, militar ou federal, um preso para a Delegacia de Capturas com mandado de prisão de outra unidade da federação e este não consta no sistema da referida delegacia, obrigatoriamente o delegado supervisor, juntamente com sua equipe, independentemente do horário, tem que enviar um ofício, para qualquer parte do Brasil para qual designa o mandado, solicitando cópias do devido documento para o cumprimento do mesmo.

Outro serviço realizado pela supervisão é o transporte do policial lotado na Delegacia de Capturas para fazer escolta de presos em qualquer unidade hospitalar. Geralmente, é feito também, por policiais da Supervisão, o transporte de presos, de uma delegacia para outra, de uma delegacia para algum CAIS ou hospital ou por qualquer outro motivo, por determinação do delegado supervisor.

Apesar de existir o dique-denúncia da Polícia Civil, através do telefone 197, muitas denúncias são encaminhadas, via fone, para o plantão da Supervisão, e estas descritas em relatórios circunstanciados e encaminhados ao Delegado-Geral.

É público e notório que as delegacias e especializadas de Goiânia, que possuem celas, juntamente com a central de flagrantes do 4º DP de Aparecida de Goiânia estão abarrotadas de presos. Para quem quiser comprovar ou acompanhar é só ler os relatórios finais de cada plantão da supervisão. Lá existe uma tabela enumerando a quantidade de presos em cada unidade policial.

Mesmo vivendo esta triste realidade, sem ter ou saber aonde colocar mais preso, cabe ao delegado supervisor e equipe, a qualquer horário, do dia ou da noite, arrumar vagas para a lotação de qualquer detento que venha a ser autuado em flagrante em qualquer uma das unidades da policia civil de Goiás.

As prerrogativas da Supervisão da Polícia Civil estão elaboradas na portaria  nº 150-A, de 2004. Elas, num primeiro momento, norteiam os caminhos a serem seguidos pelos delegados supervisores e equipes. A Supervisão trabalha diuturnamente em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil para a verificação “in loco” dos serviços prestados à comunidade pelas delegacias plantonistas.  Poderia-se dizer que a unidade administrativa da supervisão seria, no período noturno, feriados e finais de semana o “braço direito” do Delegado Geral. Neste período toda a estrutura da polícia civil fica sob a responsabilidade dos Delegados Supervisores, que se revezam, juntamente com suas respectivas equipes.

Portanto, havendo necessidade, por parte dos policiais civis, de qualquer unidade policial do Estado de Goiás, no período noturno, finais de semana ou feriados, entrem em contato pelos telefones: 3201-4834; 3201-4835 e 9968-6109.

 

Fonte: Carlos José Ferreira de Oliveira – Agente de Polícia de 1ª Classe, lotado no Grupo “B”, da Supervisão da Polícia Civil.