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POR QUE AS PESSOAS PRATICAM CRIMES NO BRASIL? DE QUEM É A CULPA? - 29/11/2011

POR QUE AS PESSOAS PRATICAM CRIMES NO BRASIL? DE QUEM É A CULPA? UMA REFLEXÃO CRÍTICA

 

 

 

“A convergência entre fatores pessoais e sociais forma uma química extremamente deletéria no desencadeamento de atos delituosos”. Prof. Sérgio Salomão Checaira, doutor em Direito Penal (In Criminologia, 2ª edição, ed.RT, p. 23,2009).

 

 

Manoel Messias de Sousa

Analista Processual do Ministério Público Federal (PGR/DF), especialista (i) Em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, (ii) Especialista em Direito Penal pela Fortium – Grupo Educacional do Distrito Federal e (iii) Professor Universitário.

 

1.O problema.2.Quém é o criminoso? 3.Fatores de Risco da Criminalidade.4  Fracasso do Estado no combate à criminalidade.5.Ineficácia dos meios de controle estatais.6.A. extinção gradual da pena privativa de liberdade.7.Considerações finais.8.Referências bibliográficas.

 

 

1. O PROBLEMA

Se fosse Deus (projeto, obviamente, utópico) transformaria o coração e a mente das pessoas para não praticarem crimes. Segundo revela uma pesquisa do IBGE, do ano de 2008, 50 mil homicídios são praticados todos os anos no Brasil. Isso significa 137 vítimas por dia, e o pior: crianças e jovens são os mais atingidos por essa violência letal.

Outra pesquisa recente do IBGE, de 2009, indica que 47,2% dos brasileiros não se sentem seguros nas cidades em que moram. Esse dado é preocupante, pois de cada 10 brasileiros, 8 têm muito medo de ser assassinado; e 7, pavor de ser assaltado a mão armada.[1]

Isso viola frontalmente o artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que elenca o direito à vida como um dos direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa, seja ela brasileira ou não.

A violência letal no Brasil é uma constatação absurda, pois pais matam filhos; filhos matam ou mandam matar seus pais para ficar com a herança; os namorados ou maridos matam suas namoradas, esposas, ex-esposas ou companheiras por ciúmes, por não aceitarem o fim do relacionamento; mães abandonam seus filhos nas “ruas, sacos de plásticos e lixeiras,” por não terem condições econômico-financeiras e emocionais de criá-los ou para esconder a gravidez e o nascimento do filho ou da filha da família; homens e mulheres sequestram crianças em hospitais por encomenda de brasileiros ou estrangeiros, tudo por dinheiro; autoridades do alto e baixo escalões são presas por corrupção.

A lista parece infindável: noticiam os meios de comunicação de massa que traficantes usam crianças da periferia das grandes e médias cidades para a prática de crimes de tráfico ilícito de drogas e outros delitos terríveis; homens, mulheres, adolescentes e até crianças praticam todos os dias assassinatos, assaltos a mão armada, furtos e agressões físicas; fazendeiros mandam seus “capangas” ou “pistoleiros” matar posseiros e líderes sindicalistas, para não perder suas terras e continuarem explorando de forma ilegal a floresta brasileira, com a extração de madeira sem autorização dos órgãos competentes; mulheres são estupradas ou assediadas sexualmente; pais abusam sexualmente de suas filhas (os) ou enteadas (os), não raro com a complacência de suas esposas ou companheiras; crianças e adolescentes são abusadas sexualmente por pedófilos de todas as classes sociais. Onde isso vai parar? Será que a humanidade está caminhando para o seu fim, como apregoa o Professor de Direito Penal e Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Rogério Greco?

Essas notícias vêm à tona todos os dias, sem exceção, nos noticiários da televisão, do rádio, das revistas e dos jornais de grande circulação. Parecem não ter fim.

E mais: essas barbaridades acontecem a qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. Isso significa que ninguém está imune a essa chaga, que é a violência desenfreada em nosso País.

A população vive assustada; as pessoas andam sobressaltadas, apavoradas; sentem-se “encurraladas”; sentem-se impotentes diante desse quadro aterrorizante que é a violência letal. Desconfiam de todos; não acreditam em ninguém, exceto se forem amigos ou familiares. Não têm sossego! andam nas ruas com medo de serem assaltadas ou furtadas a qualquer momento; nos restaurantes têm medo de “arrastões” de bandidos.

A violência letal está dentro de casa, do apartamento, dos prédios, nas ruas, no trabalho, nas praças, nos jardins, nos passeios, nos clubes, nas boates, nos motéis, nos hotéis, nas fazendas, no campo, nas grandes, médias e pequenas cidades; nos distritos e povoados; no ponto de ônibus; dentro dos ônibus, nas estradas, em nosso carro, dentro do avião; dentro dos hospitais e até dentro da igreja.

Os brasileiros estão vivendo realmente “aprisionados” e “enjaulados,” em seus aconchegos, com medo de sair de casa por causa da  violência crescente no Brasil. Essa é a verdade “nua” e “crua,” apesar dos esforços engendrados pelas autoridades constituídas para mudar esse quadro.

A sensação que se tem é que a Família, a Sociedade e o Estado estão, de fato, perdendo a guerra para o mundo do crime, pois se vive uma verdadeira guerra civil. É por isso que o eminente Professor de Direito Penal e Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerias Rogério Greco já citado afirmou: “A humanidade caminha para o fim.” 

Editam-se leis e mais leis em nosso Brasil numa busca desesperada para conter a escalada da violência letal, como a Lei dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), mas os delitos continuam sendo praticados diuturnamente, sem trégua. Repete: basta acompanhar os noticiários do dia a dia para se chegar a essa nefasta conclusão.

O sistema prisional – como todos sabem – há muito tempo está falido, porque não recupera e nem ressocializa os brasileiros condenados, pois segundo dados obtidos a partir dos mutirões realizados pelo Conselho Nacional de Justiça nos Estados e no Distrito Federal, os índices de reincidência no Brasil variam entre 60% e 70%. Ou seja, de cada 10 presos que cumprem pena, 7 deles voltam a praticar crimes, por falta de perspectiva social.[2]

Por essa e outras razões, defendo a extinção gradual da pena privativa de liberdade. Proponho outras medidas alternativas de legitimação do Estado punir seus cidadãos quando violarem as normas legais e praticarem condutas antissociais. As sugestões que serão propostas no decorrer desta dissertação – reconhece-se – são um pouco utópicas e difíceis de serem implementadas, mas é preciso que problemas graves como a violência letal no Brasil, que assola toda a sociedade, sejam discutidos sem medo e preconceitos, a fim de que uma solução apareça - o quanto antes - para esse gargalo social.

2. QUEM É O CRIMINOSO?

4.1. Natureza humana

Jean Jacques Rousseau, em sua obra O contrato social, citado pelo Prof. Sérgio Salomão Shecaira[3], assevera que o criminoso é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei.

A Bíblia Sagrada, no Livro de Êxodo, capítulo 32,versículo 22, nos revela que “o povo é propenso para o mal.”

O eminente Professor Sérgio Salomão Shecaira na obra citada diz que o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático[4].

A criança nasce pura, indefesa, mas depois vai crescendo, crescendo até se tornar adulta, e aí, nesse caminhar, só a sorte e a proteção divina poderão lhe salvar das intempéries e desgraças humanas do dia a dia neste mundão de “meu Deus!”

A criança vai crescendo ouvindo seus pais, irmãos, a empregada doméstica ou secretária do lar, seus vizinhos e as pessoas de fora; vendo e assistindo televisão; assistindo filmes com cenas erotizadas e violência letal; vai convivendo com os pais, alguns quase “santos”, outros não; com os amigos, com os colegas de escola e com os colegas de trabalho, participando de festas, reuniões, etc... E nessa caminhada, em muitas delas - e por variados motivos -, acabam se tornando antissociais e praticando crimes. As influências advindas do meio em que as pessoas vivem podem ou não determinar a prática de delitos, só depende do caráter de cada um adquirido no decorrer da sua criação.

Existem outros “temperos” na vida que não são tão prazerosos; pelo contrário, são insossos e provocam dores.

Explica-se: à medida que as pessoas vão crescendo - às vezes de forma latente e involuntária -, tornam-se injustas, invejosas, egoístas, egocêntricas, vaidosas, inconseqüentes, avarentas, insensatas, ciumentas, malvadas, perversas e criminosas. Não se está generalizando, obviamente, porquanto existem pessoas - umas mais outras menos -, que são agraciadas pelo espírito amável e bondoso; são de famílias boas; têm “o sangue bom,” como dizem e, portanto, não praticam delitos.

Agora, ao contrário, têm pessoas que tomadas pelos adjetivos negativos que citei acima, praticam delitos mesmo! E ninguém está totalmente livre dessa desgraça humana, exatamente por ter uma compleição física e mental de ser humano. Então, por serem formadas de carne e osso; de espírito e alma,  é que as pessoas estão susceptíveis às ventanias da vida e dos altos e baixo, durante a sua estada neste planeta terra. Portanto, é preciso vigiar e ter muito juízo - essa é a realidade - porque do  contrário, cai-se. E quanto mais alto for o andar ou a casa ou o status social, maior será a queda.

Insiste-se: as pessoas praticam crimes, porque são seres humanos, com sangue na veia, de carne e osso, ávidas para serem amadas pelas esposas, pelos maridos, pelos pais, pelos filhos, pelos irmãos; doidas para serem aceitas como “elas são” - com defeitos e qualidades -, pelas suas Famílias, pela Sociedade e amparadas pelo Estado, sem preconceitos de raça, sexo, cor, etnia, opção sexual, profissão, classe social, pobres ou ricas. 

Outro detalhe: a mente humana é igual nessa área em todo o planeta terra. Não existe distinção entre o brasileiro e o americano; entre o brasileiro e o suíço; entre o brasileiro e o argentino, nem entre o homem e a mulher; o pobre e  o rico; o preto e o branco, e classe social. Todos, inevitavelmente, estão sujeitos a praticar crimes, só depende naturalmente das influências do meio em que viveram ou vivem. Vou explicar esses fatores logo à frente.

Então, continuo insistindo: o desafio para as Famílias, a Sociedade e o Estado é saber como conscientizar e inculcar na mente das pessoas o entendimento de que elas não podem praticar crimes, sejam eles simples ou bárbaros.

Mas nem tudo está perdido. Tem uma luz no fundo do túnel. Temos exemplos belíssimos de pessoas amáveis e generosas nesse planeta terra! Quantas pessoas, por exemplo, não lutam ou lutaram no Brasil a favor da democracia; quantas pessoas estão neste momento lutando contras as injustiças sociais, a fome e a miséria em nosso País, e tantas outras que já lutaram como Irmã Dulce, no Estado da Bahia! Quantas mulheres e homens não estão  batalhando agora para acabar com a violência contras as mulheres em nosso Brasil!

Olhem que outra beleza: várias pessoas por esse mundo afora são premiadas todos os anos com o prêmio Nobel da Paz! Cite-se o exemplo de ELLEN JHONSON-SIRLEAF, Presidente da Libéria, que foi uma das que recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 2011. Portanto, nem tudo está perdido!

4.2. Quem é o criminoso na visão da criminologia?

O Professor Sérgio Salomão Shecaira, doutor em Direito Penal e professor da USP, na obra “Criminologia”, descreve o criminoso nestes termos:

“Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos estava no estudo do crime, definido por aqueles pensadores como um ente jurídico. Na realidade, o foco não se voltava ao estudo do criminoso, até que surge a perspectiva da escola positiva. A partir daí nasce uma espécie de dicotomia: crime/criminoso. Mencionar-se-ão, sucintamente, algumas das perspectivas surgidas após esse período, pois no decorrer do trabalho tais perspectivas serão aprofundadas pelo estudo das escolas.

A primeira grande perspectiva era a dos chamados clássicos, que entendiam ser o criminoso um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Tal aporte advém, naturalmente, das idéias de Jean Jacques Rousseau, firmadas em seu O contrato social. Para Rousseau, a sociedade decorria nas suas origens da fixação de um grande pacto. Por meio deste, as pessoas abriam mão de parcela de sua liberdade e adotavam uma convenção que deveria ser obedecida por todos. Como a premissa natural de todos quantos fizeram aquela avença era a capacidade de compreender e de querer, suponha-se que qualquer um que quebrasse o pacto fá-lo-ia por seu livre-arbítrio. Assim, se uma pessoa cometesse um crime - o cometimento do crime é, evidentemente, uma quebra do pacto - deveria ser punida pelo deliberado mal acusado à comunidade. A punição deveria ser proporcional ao mal causado, a partir da lógica formulação dialética hegeliana segundo a qual a “pena era a negação da negação do direito”

Tal concepção foi duramente criticada pelos autores positivistas, que representam uma segunda ordem de visão sobre o mesmo tema. Para eles o livre-arbítrio era uma ilusão subjetiva, algo que pertencia à metafísica. O infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). Era ele um escravo de sua carga hereditária: um animal selvagem e perigoso, que tinha uma regressão atávica e que, em muitas oportunidades, havia nascido criminoso. A crítica feita pelos positivistas aos clássicos marcou todas as discussões e a literatura do final do século XIX e início do século XX. Muitos se dividiram entre a pena proporcional ao mal causado (proposta pelos clássicos) e a medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia (proposta pelos positivistas). Também muitas legislações adotaram postulados concebidos em tais assertivas, como foi o caso de nosso ordenamento de 1940.

Terceira perspectiva quanto ao crime foi a visão correcionalista, que não teve grande importância no Brasil, mas que influenciou, a partir da Espanha , todos os países da América espanhola. Para os correcionalistas o criminoso é um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo – livremente – sua vida, cuja débil vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado. Assim, o Estado deve adotar em face do crime uma postura pedagógica e de piedade. O criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada. Embora em nossa doutrina tal perspectiva não tenha sido tão importante, não se pode deixar de verificar que os fundamentos para punir, adotados pelos correcionalistas, não são muito diversos da visão hoje dominante para a reprovação dos atos infracionais praticados por adolescentes, em face da doutrina da proteção integral.

Outra visão da criminalidade foi aquela concebida pelo marxismo que considera a responsabilidade pelo crime como uma decorrência natural de certas estruturas econômicas, de maneira que o infrator se torna mera vítima inocente e fungível daquelas. Quem é culpável é a sociedade. Cria-se, pois, uma espécie de determinismo social e econômico. É importante ressaltar que Marx jamais se debruçou sobre a matéria jurídica. Tinha sua atenção voltada para a explicação dos fenômenos associados ao modo de produção capitalista. Segundo sua visão, existia uma base de produção (ou infra-estrutura) sobre a qual se assentava uma superestrutura. Esta se constituía em reflexo daquela e, havendo modificação da base, naturalmente a superestrutura estaria alterada. Assim, o direito, parte integrante da superestrutura restaria modificado se a base fosse mudada. O crime, definido pelo chamado “direito burguês”, também se modificaria com a natural transformação da sociedade, daí por que desnecessário um estudo mais aprofundado do direito pelos marxistas.

Dadas as diferentes perspectivas, e em face de todas as discussões posteriores às concepções originais acima formuladas, entende-se que o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático.  Embora seja, na maior parte das vezes, um ser absolutamente normal, pode estar sujeito as influências do meio (não aos determinismos). Se for verdade que é condicionado, tem vontade própria e uma assombrosa capacidade de transcender, de superar o legado que recebeu e construir seu próprio futuro. Está sujeito a um consciente coletivo, como todos estamos, mas também tem a capacidade ímpar de conservar sua própria opinião e superar-se, transformando e transformando-se. Por isso, as diferentes perspectivas não se excluem; antes, completam-se e permitem um grande mosaico sobre o qual se assenta o direito penal atual.”[5] (negrito nosso).

 

3. FATORES DE RISCO DA CRIMINALIDADE

5.1. Visão profana e imunda da vida

Quando as pessoas têm um espírito profano e imundo alimentado por uma forte energia negativa em relação à vida, ficam, com certeza, mais vulneráveis à prática de delitos. Isso ocorre porque as pessoas nesse estado psicológico e patológico são tomadas por vontades e pensamentos mesquinhos, desprezíveis e perversos e, por isso, acabam cedendo às suas fraquezas humanas e praticando inevitavelmente os mais terríveis dos delitos

5.2. Pobreza econômica

Relatam os estudos especializados nessa área que:

“Como a violência se manifesta no contexto de uma sociedade muito desigual, por vezes, a pobreza aparece associada à delinquência, praticada exclusivamente por marginais.

De fato, num quadro de condições socioeconômicas de baixas expectativas quanto às perspectivas ocupacionais e de ascensão social, combinado a um padrão de vida precário em convívio com uma sociedade que estimula o consumo de supérfluos, a violência tende a prosperar. Agregue-se a isto a ausência de cidadania e a segregação urbana, espaços favoráveis à propagação da criminalidade, que acaba por se localizar, prioritariamente, onde há privações generalizadas de atendimento à saúde, educação, boas condições de moradia e emprego (KAHN, 1994; WALDVOGEL, 1993).”[6]

 

Esse texto só demonstra meia verdade. É que existem pessoas que mesmo sendo pobres economicamente não têm nenhuma tendência ou vocação para a prática de crimes. Preferem trabalhar “suado” para comprar uma bicicleta de forma honesta a roubar ou furtar para ter uma vida de luxo.

Não é fácil conter a violência letal em um país como o Brasil, com uma dimensão territorial tão grande como a que possui. São 5.564 Municípios, 27 Capitais e 10 grandes regiões Metropolitanas (Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS e Vitória/ES).

Neste contexto, é preciso que haja um diagrama político bem elaborado e estratégias inteligentes dos governos federal, estadual e municipal – todos de mãos dadas – para que possam estancar a escalada da violência letal no Brasil. Do contrário, o status quo continuará.

Sabe-se que os Três Poderes da República e a sociedade civil não estão de “braços cruzados”. Estão engajados na implementação de políticas públicas e projetos voltados ao combate sistemático à criminalidade na República Federativa do Brasil. Citem-se, como exemplos: (i) o projeto “Começar de Novo”, do Conselho Nacional de Justiça, que visa sensibilizar entidades públicas e privadas para promover a ressocialização dos presos. Como? Por meio de propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para os presos egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e com isso reduzir sistematicamente a reincidência, que hoje varia entre 60% a 70%, para o patamar de 20%.[7]; (ii) Campanha Nacional do Desarmamento e (iii) Plano Estratégico de Fronteiras, ambos do Ministério da Justiça (MJ), dentre outros.

Acontece que quem prática o crime é “o homem”, um ser complexo, racional, inteligente, enigmático e histórico; dotado de alma, coração e sentimento; capaz de amar e amar intensamente, mas também, capaz de odiar, invejar e praticar as mais barbaridades que se pode ver na face da terra. Ele é capaz, por exemplo, de estuprar e matar uma criança de 5, 6, 7 ou 12 anos de idade e depois dizer ao Delegado de Polícia ou ao Juiz de Direito que a matou para usar o “sangue” em ritual de magia negra!

5.3. Famílias desajustadas

Algumas pessoas estão mais propensas à pratica de delitos do que outras. Isto ocorre devido às influências do meio em que vivem e dos fatores de  risco a que estão submetidas no dia a dia. As crianças e os adolescentes são os que mais sofrem influências negativas do meio em que convivem durante o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.

Crianças e adolescentes são criados, não raro, com pais alcoólatras, usuários de drogas, autoritários, violentos. Às vezes essas crianças presenciam o pai bater na mãe. Elas próprias apanham de seus pais, às vezes sem necessidade e de forma violenta, além de serem também violentadas sexualmente dentro de casa, e por aí vai.

O eminente Professor Sergio Salomão Shecaira cita, por exemplo, três fatores de risco, que segundo ele, levam os jovens a praticarem crimes.

Confira-se:

“Os mais vulneráveis são os que tiveram a personalidade formada num ambiente desfavorável ao desenvolvimento psicológico pleno. Da mesma forma, causas sociais são vetores de criminalidade antes desconsiderados nas investigações científicas explicativas do crime. A convergência entre fatores pessoais e sociais forma uma química extremamente deletéria no desencadeamento de atos delituosos. O estudo da criminalidade, dentro da visão psicológica, demonstra que alguns fatos são determinantes no comportamento violento:

as crianças que foram agredidas na infância, que sofreram molestamento sexual, que foram humilhadas ou desprezadas nos primeiros anos de vida, tendem a reproduzir a experiência por elas vivenciada;

a adolescência vivida em lares em que não eram transmitidos valores de solidariedade, em que a formação moral lhes era estranha, que não tinham a imposição dos limites de disciplina, cria um jovem potencialmente mais violento;

a formação de grupos de jovens, potencializados pela falta de perspectiva para eles, acelera o processo de criação de comportamento anti-social.

Na periferia das grandes cidades vivem milhões de jovens que se enquadram nessas três condições de risco. Associado à falta de acesso aos recursos materiais, à desigualdade, à corrupção policial, ao péssimo exemplo de impunidade dado pelos criminosos de colarinho-branco, à falta de possibilidade de ascensão social ou mesmo de uma vida digna para essas pessoas, esses fatores de risco criam um caldo de cultura que alimenta a violência crescente nos grandes centros urbanos.”[8] (o negrito é meu)

 

5.4. Os pais não impõem limites aos filhos

De fato, alguns pais e mães não impõem limites a seus filhos; não sabem dizer “não” na hora certa, durante a criação de seus filhos, e esse é o primeiro incentivo negativo para que a criança ou o jovem se torne um criminoso no futuro. Temos que impor limites aos nossos filhos; isso é sinal de amor, para que não se tornem um marginal amanhã, no futuro, ou quiçá, até mesmo quando ainda criança ou adolescente. Ora, eles estão em fase de crescimento e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social (art. 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Portanto, precisam de cuidados especiais por parte dos pais ou responsáveis.

Isso me faz lembrar um fato acontecido quando trabalhava na Polícia Civil do Estado de Goiás. Um dia, à noite, recebi uma mãe na Delegacia de Polícia pedindo-me para prender seu filho. Confesso que fiquei pasmado com aquela situação até então inusitada. Alegava aquela mãe em tom desesperador que seu filho estava “drogado” e querendo lhe “bater”. Situações como esta demonstram de forma eloquente como o filho daquela pobre mãe havia perdido totalmente o respeito pelos pais e a noção de “limites.”

Os pais precisam perder a vergonha e colocar os filhos no seu colo e dizerem: “filha, papai te ama”; “filho, mamãe te ama.” E se você tiver mais de um filho, trate-os de forma igual. Nunca deixe transparecer que você gosta mais de “Joãozinho” do que de “Pedro” ou de “Mariazinha”. Repito: Trate-os de forma igual para não gerar ciúmes malignos entre eles. Cuidado! Caim matou Abel por ciúmes! (Gênesis: 4, 2-16).

Tem pai ou mãe, por exemplo, que tenta compensar a sua ausência com os filhos, dando-lhes “presentes”. Isso não resolve. Não estou dizendo que você não pode dar presentes para seu filho (a). Sim, pode. Só não vale comprar “no cheque especial”. O que estou a dizer é que a criança e o adolescente querem mesmo é carinho, afeto, amor. E existem muitas formas, hoje, de educar nossos filhos de forma correta. A Literatura nessa área é farta. Se isso não acontece, essas crianças e esses jovens crescem “revoltados” e sem amor próprio. A realidade é essa.

5.5. A televisão

A televisão mostra diariamente filmes e programas com imagens do uso de arma de fogo, cenas de sexo, e a prática de crimes. Esses programas violentos e erotizados influenciam negativamente nossas crianças e nossos jovens; induzem psicologicamente as pessoas a praticarem crimes. A literatura policial está cheia de casos concretos nesse sentido.

Dizem os professores Walter Fernandes e Newton Fernandes na obra Criminologia Integrada, que

“Documento recente publicado pela CNBB, sob o título ‘Sim à vida. Não à morte’, condenou o que chama de ‘erotização doentia’, que, segundo a entidade, domina as novelas, filmes e comerciais de televisão. A vulgar banalização do sexo é matéria-prima tanto para fazer humor como para descrever fortes cenas de teatro da vida. Aliás, como inúmeros programas de televisão fazem apologia da violência, a CNBB está preocupada com o pernicioso efeito multiplicador, uma vez que qualquer cena vale, mesmo nos ‘horários acessíveis a crianças e adolescentes’”[9].

 

 

Vê-se ainda que os comerciais da televisão funcionam como um indutor ao consumo exagerado de produtos supérfluos. Então, como muitas pessoas são fracas - e não são poucas - acabam se endividando excessivamente, por causa do exagero das compras.

Outras fazem pior: se lançam no mundo do crime para arranjar “dinheiro sujo” e adquirir os produtos desejados que são lançados no mercado e veiculados nos comerciais da televisão, não raro, com imagens de mulheres loiras e seminuas (essas brasileiras são vítimas também desse processo maluco, que é o sistema capitalista selvagem!).

O consumo desenfreado é uma doença de ordem mental. Trata-se de uma verdadeira patologia que precisa ser tratada. Existem pessoas que não aguentam ir ao Shopping Center e voltar de mãos vazias. É incrível como isso acontece tanto com os homens como com as mulheres. Dizem que as mulheres sofrem mais do que os homens desse vício, que é o consumo exagerado. É por essa razão que – segundo as pesquisas – 60% dos brasileiros estão endividados.  Tudo isso cria um caldo de cultura que pode alimentar a prática de crimes (expressões do Prof. Sérgio Salomão Shecaira), principalmente nos grandes centros urbanos.

5.6. Sexo

Todos os dias são praticados crimes contra a dignidade sexual por homens contra mulheres, e crianças ou adolescentes de ambos os sexos, com o emprego de planos diabólicos, até para fins de magia negra. Como as pessoas são perversas!

Os eminentes professores Walter Fernandes e Newton Fernandes, já citados, narram que os homens são os campeões na prática de crimes sexuais. Dizem:

 

“De qualquer levantamento que se faça em todos os presídios do mundo, uma verdade aflorará inconteste: o homem seguramente pratica muitos mais crimes que a mulher e a diferença entre a criminalidade masculina e feminina é assustadora e significativamente bastante grande.”[10]

 

5.7. O álcool e as drogas ilícitas

Este tema será abordado na 2ª Parte deste artigo. Aguarde.