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Dificuldades Fiscais - 13/12/2012

Parafraseando o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), causa-me espécie as contradições fiscais explanadas pelos secretários responsáveis pela área financeira do Estado com as alegações dos deputados estaduais e do próprio governador Marconi Perillo. 

Os Secretários Simão Cirineu (Fazenda) e Giuseppe Vecci (Gestão e Planejamento), alegando dificuldades fiscais, encaminharam para a Assembléia Legislativa um projeto de lei, de autoria do próprio governo, reajustando a contribuição previdenciária dos servidores efetivos do executivo de 11% para 13,25%. A proposta também prevê o mesmo aumento na participação patronal, que subirá de 22% para 26,5%.

A alegação do governo são as inúmeras dificuldades fiscais enfrentadas pelo Estado, principalmente devido aos pagamentos de dívidas, aposentadorias e demandas por aumentos salariais. Segundo o governo, o aumento no valor das contribuições gerará, com base em valores de 2011, redução de R$ 205,9 milhões no déficit da Goiás Previdência (GOIASPREV), que em 2011 foi de R$ 717,8 milhões.

No entanto, contradizendo essas alegações financeiras, os deputados goianos aprovaram, nesta semana, um projeto de lei que concede aos juízes um auxílio-moradia com ajuda de custo no valor de 10% do salário do magistrado, somando R$ 2.170,00. Considerando o menor subsídio, o de juiz substituto (oferecido no 55º concurso para provimento de 34 vagas, que está em curso), de R$ 21,7 mil, cada magistrado que faz jus ao auxílio-moradia passará a receber, todo mês, pelo menos R$ 2,17 mil, ou R$ 26 mil por ano. Como a verba é indenizatória, não está sujeita à cobrança e Imposto de Renda. Já o auxílio-livro é limitado ao valor anual de 12% do subsídio de juiz substituto. Neste caso, R$ 2.604 por ano. Goiás conta hoje, segundo informação oficial do TJ-GO, com 362 magistrados na ativa, entre juízes e desembargadores.

Juízes auxiliares da Presidência, da Corregedoria Geral de Justiça, de Ouvidor de Justiça e de Direção do Foro de Comarca, além de membros de Turmas Recursais, também ganham o direito de 10% a mais no salário. O projeto determina ainda que o desembargador terá direito a 20% do salário quando for presidente ou corregedor geral do Tribunal de Justiça.

Na outra ponta, o chefe do poder executivo estadual, em tempo recorde, durante um almoço no Palácio das Esmeraldas sancionou projeto de lei que concede 14º e 15º salários aos 41 deputados, ao custo de R$ 1,6 milhões de reais.

É importante salientar que essa remuneração extra tinha sido suspensa pela Corte Especial do Tribunal de Justiça, atendendo liminar do Ministério Público. A alegação dava conta de que o pagamento era inconstitucional, visto que a Constituição Federal (CF) diz que o parlamentar não tem direito ao pagamento de extras, ou de demais benefícios como o 13º, 14º ou 15º salários.

Ora, de um lado o secretário da fazenda alega que a receita com pessoal já ultrapassa os 73% da folha do Estado e, como solução para amortização deste rombo envia para a assembléia um projeto de lei aumentado à alíquota da contribuição previdenciária dos servidores. Do outro lado os deputados aprovam e o governador sanciona, em tempo recorde, dois projetos de lei (auxílios dos juízes e 14º e 15º dos deputados) onerando as despesas do Estado.

Será que os demais servidores do Estado também não tem direito a auxilio-moradia? Auxílio-livro? Será que um professor, que ganha pouco pelo muito que produz, não merece ganhar também uma remuneração extra para comprar a sua ferramenta de trabalho que é o livro? Será que os policiais civis ou militares que trabalham em comarcas longínquas não merecem um auxilio-moradia? Será que os verdadeiros servidores do Estado, aqueles que realmente trabalham, não merecem receber 14º e 15º salários?

Infelizmente sabemos que é utopia cobrar resultados para essas perguntas. Jamais, em Goiás, um professor irá receber um auxilio-livro, um policial irá ser beneficiado com auxilio-moradia ou que um servidor do Estado irá receber 14º ou 15º salários. Jamais teremos um deputado que apresente um projeto neste sentido. Mesmo que tenha, todos os projetos apresentados por ele sofrerão emendas parlamentares ou sequer será posto em votação. Alguém duvida?

A assembléia legislativa de Goiás não tem vida própria. Os deputados aprovam aquilo que o poder executivo determina. Os deputados da base aliada, em número maior, põem em votação as matérias de interesse do governo. Todas, sem exceção, são aprovadas. A oposição, neste caso, pouco ou nada pode fazer. São vaquinhas de presépio.

Desta forma causa-me espécie o poder exercido pelo executivo sobre o legislativo e judiciário. É inadmissível.  Resta-nos recorrer a outros “dois poderes” que ainda são as vozes do povo brasileiro, quais sejam: O Ministério Público e a Imprensa.

Assim sendo, solicitamos do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis). À imprensa, maior exemplo da liberdade de expressão, parte essencial e inseparável da democracia tem que saber absorver e filtrar as notícias, levando corretamente  as verdades dos fatos para possibilitar à população a formação de um ponto de vista baseado na realidade dos fatos.

Agora, quem vai pagar essa conta? Quem vai pagar o custo da previdência? Os auxílios dos juizes ou os salários extras dos deputados? Com certeza esse rombo financeiro alardeado pelo Estado será custeado, como sempre, pelos servidores estaduais.

Autor: Carlos José Ferreira de Oliveira - Diretor da União Goiana dos Policiais Civis - UGOPOCI