Artigos UGOPOCI

PEC 37, a cada um o seu papel - 25/04/2013

A PEC 37 não é o que se atribui a ela, em termos de malefícios sociais, na intensa movimentação que o Ministério Público brasileiro faz contra sua aprovação, tachando-a de PEC da Impunidade. Muito pelo contrário. A Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Câmara Federal visa apenas consolidar o papel de quem investiga e quem denuncia como forma de dar garantia ao cidadão e assegurar as atribuições institucionais. No sistema atual, justo no nosso entendimento, quem investiga não acusa e nem defende, e quem acusa ou defende, não julga.

Uma prestação jurisdicional com ciclo justo exige atribuições constitucionais independentes entre o mister da polícia, do MP e do Judiciário, sem prejuízo de uma sintonia funcional para o bom andamento dos trabalhos. Cada órgão cumpre o seu papel. A polícia investiga, o Ministério Público denuncia, o advogado defende e o Judiciário julga. Contudo, a pretexto de lhe ser assegurado o direito de realizar investigações no âmbito criminal, o órgão ministerial trata a PEC 37, de autoria do deputado maranhense Lourival Mendes, como inimiga da sociedade brasileira.

O MP quer passar a ideia de que a PEC representa o fim das investigações de grande porte no País porque tolhe o órgão de investigar, por exemplo, agentes públicos corruptos. Promove o enfraquecimento da proposta sob o pretexto de que, de forma privativa nas mãos das Polícias Civil e Federal, as investigações que envolvem pessoas e grupos influentes ligados ao poder público não serão mais alcançáveis pelo fato de que as polícias estão subordinadas aos interesses do Poder Executivo.

Nesse espectro, o MP se julga como o único órgão capaz de responder à sociedade, relegando as polícias a um plano bem inferior na capacidade de investigar. As Polícias Civis do Brasil, mesmo sem estrutura de trabalho ideal, têm dado bons exemplos com a prisão de agentes públicos, e muito mais a Polícia Ffederal, altamente respeitada pelo trabalho de investigação que faz.

É simples entender por que a PEC 37 não é o mal em que o MP pretende transformá-la. O órgão que denuncia não pode ele mesmo buscar as provas que vão consubstanciar o seu papel dentro do processo penal. Seria correto a pessoa ser investigada por quem a acusa? A prova produzida estaria comprometida com a acusação e não com a Justiça. E a defesa? Pode ela realizar também a investigação criminal? Convém preservar o elementar princípio da paridade de armas.

Além da titularidade da ação penal, do controle externo da atividade policial, do poder de requisitar instauração de inquérito policial, de requisitar diligências, de denunciar, dentro da sua competência como titular da ação penal, o MP quer também investigar. Depois, certamente, vai querer julgar e ter em suas mãos o ciclo completo da persecução penal.

 

Autor: João Campos - Delegado, pastor e deputado federal (PSDB)