No ano passado alguns associados procuraram a UGOPOCI solicitando Parecer Jurídico acerca de licença prêmio não gozada. Face as questionamentos tratatamos também das férias não gozadas. Na ocasião lançamos o paracer (link abaixo).
Agora, recentes decisões do TJGO, só confirma nosso entendimento, visto que quando da consuta formulada, sustentamos a matéria com base nas leis, constituição e jurisprudência, de modo que o resultado não poderia mesmo ser outro.
Clique no link e veja o Parecer
Fonte: Jose Virgilio Dias de Sousa