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Crime da Aids: carimbo - 19/03/2015

Grupos comumente formados por homossexuais, denominados de “Clube do Carimbo” utilizam sites, blogs e redes sociais para informar outros soropositivos sobre táticas de como infectar os demais sem a anuência deles. Junto com isso, a prática do bareback, o sexo sem preservativo, misturado com uma dita sensação de aventura faz com que as “carimbadas” aconteçam mais e já se tornem um problema de saúde pública.

A prática é realizada sob o argumento de que se a aids espalhar para um maior número de pessoas haverá melhorias para o tratamento. Para psiquiatras, o ato seria visto como forma de vingança por parte dos soropositivos.

A síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) pode ser considerada como uma doença da atualidade. Por meio das pesquisas inicialmente realizadas, descobriu-se que a doença era causada por um agente infeccioso. Trata-se de um retrovírus, batizado HIV (Human Imunodeficiency Virus ou Vírus da Imunodeficiência Humana), o qual possui genoma RNA, conferindo-lhe grande mutabilidade.

Praticar sexo bareback (sem camisinha) não é considerado crime, o que é crime é uma pessoa transmitir doenças sexualmente transmissíveis para outra. Alguns juristas entendem que trata-se de crime de lesão corporal de natureza grave. Outros afirmam que é tentativa de homicídio, mas o Supremo Tribunal Federal já afirmou (HC 98.712-SP) que aquele que, sabendo-se portador do vírus HIV, mantém relações sexuais com outrem, sem o uso de preservativo, comete o delito previsto no artigo 131, do Código Penal, em detrimento de possível tentativa de homicídio.

Trata-se de crime de perigo de contágio de moléstia grave. Diz o texto legal: Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Para o doutrinador Mirabete, “há dolo eventual de homicídio na conduta do agente que pratica o coito ou doa sangue quando sabe ou suspeita ser portador do vírus da AIDS, causando, assim, a morte do parceiro sexual ou receptor”. Portanto, a prática é passível de punição.

A Polícia Civil de São Paulo instaurou inquérito e fará investigações online de grupos de homossexuais que transmitem o vírus da aids para parceiros sexuais propositalmente. A área de inteligência em internet da polícia foi mobilizada para tentar identificar donos dos blogs que compartilham dicas de como contaminar outras pessoas.

Não se pode conceber que agentes transmitam maldosamente doenças que não têm cura, tenham eles transtorno de personalidade antissocial ou não. A sociedade deve ter mais prevenção e conscientização quanto a isso. Punições certas e rigorosas também devem ocorrer contra esses infratores que disseminam tal maldade.

A Bíblia diz que “tudo que o homem semear, isso também ceifará”. Assim, se um sujeito comete um malefício contra outrem, certamente vai pagar pelo que fez.

                                                                Jesseir  Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor