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Estados são campeões da inconstitucionalidade das leis, aponta STF - 26/07/2007

Porém, o que mais impressiona é que as próprias leis, que deveriam ser criadas para corrigir distorções, estão «fora da lei». Prova disso é que, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 127 Ações Diretas de inconstitucionalidade (Adins). Do total, 96 foram consideradas inconstitucionais.
 
Alex Capella Repórter

Isso significa que, de cada quatro diplomas ou atos normativos questionados no STF, três foram declarados improcedentes. E a situação poderia ser pior, caso todas as leis chegassem ao Tribunal. Mesmo assim, a amostragem é válida. Embora nem todas as leis produzidas no Brasil cheguem ao STF, é razoável constatar que o destino das que não passam pelo crivo do Tribunal não seria diferente se fossem julgadas, até pelo número de dispositivos inconstitucionais.

Em 2006, nada menos do que 75 normas estaduais foram declaradas ofensivas à Constituição pelo STF. O número representa 82,4% do total de atos estaduais questionados (91). O levantamento será divulgado neste mês pelo anuário do site Consultor Jurídico. Conforme o estudo, os estados que mais contribuíram para a inconstitucionalidade nacional foram o Distrito Federal (nove normas inconstitucionais entre 11 questionadas) e o Paraná (oito em dez). Apenas três estados no país não tiveram leis reprovadas: Acre, Amazonas e Goiás.

De 36 normas federais questionadas no STF, 21 foram consideradas inconstitucionais. Isso significa que 58,3% do total de normas produzidas no âmbito federal levadas a julgamento no STF contrariavam preceitos constitucionais.

Uma explicação para os «atentados» à Constituição seria a mudança de postura adotada pelos ministros do STF. Nos últimos três anos, dos 11 ministros, seis foram substituídos por uma nova safra que seria responsável pela «rigidez» no julgamento das Adins. «O Supremo está mais rigoroso. Por outro lado, o Legislativo continua sem rigor na elaboração das leis, demonstrando até certo desconhecimento da Constituição», disse o constitucionalista mineiro José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior.

Os municípios não entraram no levantamento, já que seus atos são principalmente examinados pelos tribunais de Justiça. Porém, a partir de um levantamento, do próprio Consultor Jurídico, é possível constatar que a maior parte das leis municipais de Minas Gerais, por exemplo, analisadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre 2002 e 2003, foi julgada inconstitucional.

O índice supera a casa de 80%.

Já o índice de inconstitucionalidade de cada um dos três poderes varia entre os 79% do Legislativo e 71%, tanto do Judiciário quanto do Executivo. O Legislativo tropeça mais, porque se arrisca mais: de cada dez normas questionadas no STF, oito tiveram a aprovação do Congresso Nacional ou das assembléias legislativas estaduais. Chama a atenção, nesse caso específico, a participação do Judiciário, o poder encarregado de fazer o controle da constitucionalidade do país. De 14 ações de inconstitucionalidade contra o Judiciário, dez foram julgadas procedentes.

País tem 181 mil leis inúteis

A Câmara dos Deputados criou um grupo de parlamentares que terá como missão eliminar tudo o que houver de excesso na Constituição federal. A idéia é expurgar todas as leis efetivamente revogadas, extinguir aquelas que a modernidade tornou caducas, unir as que se repetem e eliminar as que colidem entre si. Levantamento da Casa Civil aponta que o Brasil tem nada menos do que 181 mil normas legais. Após o enxugamento da Câmara, a expectativa é de não sobrar mais do que mil leis no país.

Elas devem publicadas em 18 volumes, de acordo com o tema a que se referem. A idéia é fazer com que as leis do país sejam compreendidas por todas as esferas. Afinal, das 181 mil leis, até agora, ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor. O certo é que muitas delas já caducaram e perderam completamente o sentido com o passar dos anos e com os efeitos das mudanças no comportamento e nos costumes do brasileiro.

Isso faz com que legislações antigas colidam com outras mais novas. Muitas vezes as diferenças se dão apenas nos pequenos detalhes. Exemplo disso são leis específicas que estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do advogado ou da decisão do juiz.

Em outros casos, o excesso de normas legais onera as empresas, obrigadas a contratar caros serviços advocatícios e consultorias jurídicas. E isso prejudica os cidadãos. O resultado é um estado de freqüente insegurança jurídica. E a sensação de que o cidadão vive em permanente estado de desconhecimento da lei. «Essa insegurança jurídica pode ser provocada por apenas uma palavra na complexidade do texto de uma lei», explica o constitucionalista José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior.

Somente na área tributária, existem nada menos que 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor. Uma realidade capaz de transformar em um verdadeiro «inferno» qualquer departamento jurídico de uma empresa. Agora, o esforço da Câmara pretende minimizar isso. Esse esforço teve início no Governo Fernando Henrique Cardoso. Mas o trabalho não avançou. Alguns deputados dizem que foi por causa do excesso de normas. Fonte: Jornal Hoje em Dia/MG