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BREVE HISTÓRICO DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS ALTERADA A REVELIA DOS AGENTE - 03/10/2007

O governo federal faz aproximadamente dois anos, vem sinalizando e colocou em pauta para discussão no âmbito dos sindicatos policiais integrantes dos 27 entes federados da união, a nossa tão decantada e esperançosa LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS DO BRASIL.

O referido ato legislativo por definição lógica jurídica, deveria ser elaborado por uma lei complementar, cuja formatação e aprovação deve se dar por um quorum qualificado, constituindo-se pela maioria dos integrantes dos membros da Câmara dos Deputados, para após seguir seu curso normal. Todavia, há entendimento que o rito não tem essa previsão legal, o que pela importância do tema não impediria que o Governo, assim procedesse.

Ficou definido por meio dos encontros nacionais dos Agentes Policiais e dos Delegados de Polícia, que cada categoria iria contribuir com idéias e manifestações expressas no bojo do ante projeto de lei, para a construção da referida norma, onde cada seguimento desenvolveria linhas de pensamentos, para não evitar conflitos. Cabe afirmar que foi nomeado um Agente Policial Gaúcho como Assessor da SENASP, para acompanhar e garantir que as pretensões dos Agentes Policiais fossem garantidas, depois de ouvidas as autoridades do governo federal.

Após três grandes encontros nacionais, comparecendo a maioria dos sindicatos dos Estados, restaram elaboradas e inseridas no texto do ante projeto de lei, as questões mais prementes e almejadas pelos Agentes de Polícia. Nessas reuniões, depois de acirrados debates, foi elaborado um texto final o qual foi divulgado e publicado nos sites das nossas entidades sindicais.

Seguindo seu curso legislativo e político, o trabalho legal produzido foi encaminhado oficialmente ao Ministério da Justiça, momento em que na presença de várias lideranças sindicais dos Agentes de Polícia, foi prometido que após algumas observações finais, o ante-projeto de lei seria remetido a Câmara dos Deputados. Entretanto não foi o que aconteceu, pois de maneira irregular, o texto foi drasticamente modificado nas mais justas intenções, pretensões profissionais e esperançosas que estruturavam a carreira de Agente de Polícia do Brasil, senão, vejamos:

1º) O parágrafo único do art. 2º, refere-se ao um órgão nominado SUSP- Sistema Único de Segurança. O que é isso? Qual sua definição legal? Qual sua função? Tal órgão parece um ensaio para criação da propalada Polícia Única? A quem isso interessa?

2º) No art. 25, foi retirada a obrigatoriedade da existência e criação dos cargos específicos de Delegado de Policia, Perito Policial e Agente Policial, e foi inserido o termo: O quadro básico da Polícia Civil será integrado, “no mínimo”, pelos...(grifo nosso). Nota-se que o despropósito do termo “no mínimo”, choca-se com o ideal da uniformização dos cargos que integrarão a nossa instituição, pois continuará a “colcha de retalho” de cargos que hoje impera em todo o país. Fomenta a desintegração e a desunião, daqueles agentes que sendo iguais aos demais, se acham melhores e superiores aos seus pares, em razão de mera nomenclatura diferenciada.

3º) No inc. II, do art. 25, foram acrescidos os termos: “... perito de polícia, quando couber”...Será que é admissível que uma Polícia Judiciária Técnica e Científica, possa subsistir sem um segmento técnico para viabilizar análise das inúmeras provas que compõe as investigações policiais? Será que admissível inserir um termo indeterminado para vincular a obrigatoriedade de um cargo tão importante que é o perito policial para constituir a Polícia Judiciária? É óbvio que o cargo de perito policial deve ser valorizado, possuir autonomia e independência para exercer suas funções, portanto é estranho a modificação do texto original.

4º) No parágrafo único do art. 28, há uma preciosidade autorizativa, considerando o texto modificado, na qual se utiliza com a nítida intenção de desobrigar o ente federativo (O Estado) a cumprir as determinações da lei quando decidir por conveniente. Ora, tal parágrafo é um despropósito para a importância da aplicação de uma lei orgânica, cuja gênese é vital para a permanência e o desenvolvimento de uma Polícia Judiciária.

5º) No parágrafo primeiro, alínea “c”, do art. 30, houve a redução da escolaridade de nível superior para o nível médio, visando o ingresso ao cargo de Agente de Polícia. Se é verdade que o crime organizado para combatê-lo exige-se: aprimoramento na elaboração intelectual dos atos de polícia, de procedimentos técnicos adequados, de crescimento interno da instituição, de produtividade que resulte em trabalhos investigativos e cartorários que possibilitem a punibilidade no Poder Judiciário, que necessitamos melhor relacionamento com a sociedade, de melhor gerenciamento com a coisa pública, desta forma considerando todos esses aspectos, também é verdade que precisamos uma imposição na formação qualificada dos nossos Agentes de Polícia. Pois deles, em tudo participamos.

6º) Foram suprimidos direitos diferenciados, que historicamente foram destinados ao policial inativo e as pensionistas, sobre suas respectivas garantias e vantagens de seus provimentos e pensões. Importante salientar que no antigo texto, não foi criado nada que a própria constituição federal não permitisse, apenas havia constado a materialidade de benefícios instado em nossa Carta Magna.

Não podemos aceitar e diminuir a importância que o policial, é o único servidor público que para cumprir suas atribuições, a lei exige que coloque em risco sua própria vida e liberdade, cujos bens são os maiores valores tutelados pela Constituição Pátria. Portanto, merecemos sim, tratamento legal e diferenciado conforme dispõe a norma para os nossos direitos.

Após essas breves anotações, pergunta-se: Será que o Estado Brasileiro, na figura de seus eminentes políticos desejam realmente organizar, estruturar, valorizar, sistematizar, racionalizar, modernizar, a nossa Polícia Civil Judiciária Brasileira, e consequentemente o profissional de polícia e sua família? Será que tudo não passou de mera retórica política? Será que o atual governo pensou que não teríamos o senso crítico e a maturidade necessária para nos indignarmos e refutarmos a manipulação ocorrida com a nossa decantada LEI ORGÂNICA?

A resposta está dentro dos nossos corações e mentes: ou lutamos por uma lei digna ou nos calamos omissos.

Autor: Mário Flanir,

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