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Investigação - 11/12/2007

Jornal O Sucesso – Política e Comunicação – Domingo, 09 de dezembro de 2007

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 38 votos a 9, projeto que impede o Ministério Público de instaurar processo investigativo contra policiais que tenham cometido algum ato ilícito. De acordo com a Folha de S. Paulo, o projeto susta parágrafo de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta o controle externo. Os outros mecanismos de controle foram mantidos no texto.

A matéria segue agora para votação no plenário e, se aprovada, precisa passar ainda por votação no Senado.

A aprovação do projeto da CCJ provocou reação. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Consenzo, diz acreditar que a mudança deva aumentar o corporativismo dentro das polícias e diminuir o controle externo. Ele dá o exemplo do caso da adolescente que foi presa na mesma cela com homens no Pará.

"A delegada que colocou a jovem na prisão será investigada pelos próprios policiais. Como se diz na linguagem popular, é o cabrito tomando conta de sua própria horta", afirma o presidente da associação.

Já Sandro Avelar, delegado-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, diz acreditar que o fim do poder do Ministério Público de investigar a polícia veio em boa hora. Segundo ele, o argumento de que isso poderá gerar corporativismo é absurdo.

Avelar afirma que o controle externo pelo Ministério Público continuará sendo feito. Sobre o caso do Pará, ele rebate: "Acho que neste caso houve falha sim da polícia, mas houve falha principalmente do Ministério Público, que tinha conhecimento da prisão da menor e não realizou o controle externo devido. Esse é um caso emblemático."

O autor da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que foi delegado e secretário de Segurança do Rio, disse que o projeto regulamenta matéria que não faz parte das atribuições do Ministério Público definidas pela Constituição ou por lei.

"A resolução dá ao Ministério Público uma atribuição que nem a Constituição nem a lei dão, que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, a Constituição não deu esse poder ao Ministério Público, esse poder foi dado às polícias", diz Itagiba, que ainda afirma que o Ministério Público, ao criar e restringir direitos mediante resolução, usurpou a competência do Legislativo.

OAB AJUÍZA ADIN

Em junho deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sessão plenária, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Resolução nº 19/07, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

A decisão quanto ao ajuizamento da Adin, dada à unanimidade, foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, que opinou pela inconstitucionalidade da resolução. No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. "A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência", afirmou Orestes Muniz.

Ainda em seu voto, Muniz ressaltou que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal, ainda mais por meio de simples resolução. Durante a sessão plenária, o Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções.

"O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional", acrescentou Orestes Muniz. "Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia". Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da Adin pela OAB Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal.

PROCURADOR REAGE A DECISÃO

Segundo reportagem do Estado de São Paulo, entidades ligadas ao Ministério Público vão tentar reverter no plenário da Câmara a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que retira a possibilidade de procuradores e promotores abrirem investigação para apurar ilegalidades cometidas pela polícia. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, considerou que a decisão da CCJ teve o componente corporativista dos deputados que são delegados e dos que respondem a ações movidas pelo Ministério Público.

Uma consulta sobre os parlamentares no site da ONG Transparência Brasil revela que, dos 38 deputados que votaram a favor do projeto, um terço é ou foi alvo de ações do Ministério Público ou são policiais (34,21%).

"A retaliação foi claríssima", afirmou Cosenzo.

"Foi uma decisão claramente corporativista, comandada pelo delegado Itagiba (Marcelo Itagiba) e deputados que são da polícia", continuou.

"O Ministério Público é a instituição mais simpática para a população, mas a mais antipática perante o poder político"

Ele ressaltou ainda que os policiais querem a isonomia salarial com a magistratura e com o Ministério Público e esse é mais um motivo para evitarem o controle externo.

Autor da proposta aprovada, Itagiba (PMDB-RJ) nega que esteja tirando a possibilidade de o Ministério Público fazer o controle externo da polícia. "Não são verdadeiras as informações de que o projeto acabaria com o controle externo das polícias", afirmou.

Ele diz que não propôs o fim da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas do item que permitiria a apuração.

"Segundo a Constituição, cabe privativamente às polícias judiciárias (Polícia Federal e Polícia Civil)." Na quinta-feira, no plenário, Itagiba disse que setores do Ministério Público mentem sobre o caso. "Repudio, refuto os setores indignos do Ministério Público que não honram aquela instituição e plantam contra-informações, inverdades, ou seja, mentiras na imprensa", afirmou.

"Nem a Constituição nem as leis infraconstitucionais autorizaram, em nenhum momento, o Ministério Público a realizar investigações", declarou.

REAÇÃO

O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) contesta Itagiba. Segundo ele, o Congresso deu competência ao CNMP para regulamentar o que a lei complementar e a Constituição definiram. O ponto da resolução que foi retirado dizia: "Incumbe aos órgãos do Ministério Público, havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial."

"Controle externo sem a possibilidade de investigar não é nada", declarou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha.