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STF manda suspender pensões especiais em Goiás

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu por unanimidade o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou inconstitucional o pagamento de pensões especiais em Goiás. Para o magistrado, o Estado invadiu a competência da União ao legislar sobre seguridade social. Goiás gasta, atualmente, R$ 3,7 milhões por ano com o benefício. O ministro do STF deu um mês para que ele deixe de ser pago.

As pensões especiais foram regulamentadas em Goiás por meio da lei 11.280/1990, que recebeu alterações em 1991 e em 2013. A norma permite a concessão do benefício a quem tenha renda menor que um salário mínimo ou seja portador de doença ou necessidade especial que o impossibilite ou dificulte o exercício de qualquer atividade.

Além disso, para que essas pessoas sejam beneficiadas, elas precisam ter prestado “relevantes serviços” ao Estado ou a determinada comunidade local. Os seus dependentes também podem ter direito à pensão. A escolha de quem vai ser contemplado é feita, exclusivamente, pelo governador de Goiás. Sem critérios objetivos, a medida contempla quem não contribuiu com a Previdência.

Atualmente, os R$ 3,7 milhões são gastos, por ano, com 174 pensionistas. Os salários variam de R$ 700 a R$ 21,3 mil, de acordo com o Portal da Transparência. Em 2015, o procurador de Contas de Goiás Fernando Carneiro protocolou uma representação pela inconstitucionalidade do benefício na Procuradoria Geral da República (PGR). Na época, ele destacou que a medida acabava beneficiando ex-políticos e seus beneficiários.

Em setembro do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para derrubar o benefício. Na época, ele considerou que dar essa autonomia para o governador definir os beneficiados poderia “propiciar desvios de finalidade da norma, em ofensa aos princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade”.

Para Aras, as normas que regulamentam o benefício, sob poder do governador, “mais se assemelham a benefícios concedidos por monarcas”. Ele ainda completou: “Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”.

Relator da ação, Lewandowski acolheu o entendimento pela inconstitucionalidade das normas, a começar pela invasão da competência da União. O ministro também argumenta que o benefício não é concedido a uma categoria profissional específica.

Ele ainda reforça que a forma com que o texto define quem pode receber a pensão especial, sem critérios específicos, abre “margem para concessões arbitrárias”. Para o ministro, o benefício é “infundado, sem sentido e destituído de justificativa razoável, visto que não prestigia nenhum valor, interesse público ou projeto de relevância social deduzível do texto constitucional”.

No voto, o ministro destaca ainda que o texto é tão genérico que não especifica como serão conferidos os tais “relevantes serviços” prestados pelos contemplados. Para Lewandowski, esses critérios são “vagos” e “imprecisos”.

Ele deu um mês para a suspensão do pagamento do benefício. O POPULAR procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.

Fonte: Jornal O Popular

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