COMUNICADO – AÇÃO JUDICIAL – DESCONTO ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA
Prezados (as) Associados (as),
Conforme informamos, semana passada tomamos conhecimento do desconto a maior nos proventos de aposentadorias e pensões dos nossos associados, decorrente da aplicação da alíquota extraordinária inserida na Constituição na última reforma previdenciária EC-103/19 (União) e EC-6519 (Goiás).
Diante do lançamento do desconto a maior (que entendemos absolutamente inconstitucional), reunimos o corpo jurídico e, após, verificar o melhor instrumento jurídico cabível, protocolizamos MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVA (95198913.57) com pedido de Liminar, em desfavor da GOIASPREV, com o objetivo de cessar esse desconto autoritário/ilegal por parte da mesma.
Acreditamos que a justiça irá avaliar e deferir o pedido, já que o desconto da forma como foi feita, afronta a Constituição e leis inferiores.
Diretoria da UGOPOCI: Trabalhando com responsabilidade e transparência.
Confira o vídeo do presidente da UGOPOCI
Goiânia, 30 de abril de 2020.
Diretoria da UGOPOCI.